Notícia

2018/11/12

HORÁRIOS DE EXPEDIENTE INTERNO E EXTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE

HORÁRIOS DE EXPEDIENTE INTERNO E EXTERNO

DE ACORDO COM O DECRETO 122/2018:

Art. 1o. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Chapada Natividade-TO, para o atendimento ao publico externo, passa a ser das 08h00hs ás 12h00hs.

Art. 2o. O horário de Funcionamento interno da Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade, passa a ser das 14:0hs ás 18:00hs.

Parágrafo único: A presente medida disposta no caput desde artigo não se aplica aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que obedecem ao seu calendário Escolar, bem como os serviços essenciais do Município, tais como: Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motorista e Conselho Tutelares.

Art. 3o. O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Saúde e meio Ambiente,

passa a ser das 8:00hs ás 12:00 e das 14hs ás 18:00hs.

Anexos da Notícia

Nome Tamanho
Decreto 122-2018.pdf 433.52 KB Baixar

Visualizações: 713